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ø Assistente Recinto Desportivo ø | Sala Criativa O Assistente Recinto Desportivo – ARD exerce exclusivamente as seguintes funções: Vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto; Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência; Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim; Vigiar e acompanhar os espectadores nos diferentes setores do recinto, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência; Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança; Orientar os espectadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto; Acompanhar, para colaboração na segurança do jogo, grupos de adeptos que se desloquem a outro recinto desportivo; Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança; Impedir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro; Evitar que, durante a realização do jogo, os espectadores se desloquem dos seus lugares de modo que, nomeadamente, impeçam ou obstruam as vias de acesso e de emergência.