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O Assistente Recinto Desportivo - ARD exerce exclusivamente as seguintes funcoes:
Vigiar o recinto desportivo e aneis de seguranca, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilizacao do recinto;
Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introducao de objetos e substancias proibidas ou suscetiveis de possibilitar atos de violencia;
Controlar os titulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;
Vigiar e acompanhar os espectadores nos diferentes setores do recinto, bem como prestar informacoes referentes a organizacao, infraestruturas e saidas de emergencia;
Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrencia de incidentes, procedendo a sua imediata comunicacao as forcas de seguranca;
Orientar os espectadores em todas as situacoes de emergencia, especialmente as que impliquem a evacuacao do recinto;
Acompanhar, para colaboracao na seguranca do jogo, grupos de adeptos que se desloquem a outro recinto desportivo;
Inspecionar as instalacoes, previa e posteriormente a cada espetaculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de seguranca;
Impedir que os espectadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro;
Evitar que, durante a realizacao do jogo, os espectadores se desloquem dos seus lugares de modo que, nomeadamente, impecam ou obstruam as vias de acesso e de emergencia.
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