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MANOBRADOR DE EMPILHADORES: A formação para Operadores de Empilhador responde à necessidade de cumprimento do art. 32º nº 1, do Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25 de Fevereiro, segundo o qual “Os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.” O empilhador é uma máquina rápida e de uso fácil, mas que pode tornar-se perigosa quando não utilizada de acordo com as normas básicas de segurança e condução adequadas.